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terça-feira, 26 de julho de 2011

FITOTERAPIA: a cura através das plantas


Fitoterapia é a terapêutica caracterizada pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal.
Isso significa que a fitoterapia utiliza apenas plantas, processadas ou não, incluindo chás, pós, cápsulas, extratos, ou outras formas farmacopeicas. Por outro lado, se qualquer dessas formas apresentar princípios ativos isolados por processos laboratoriais deixarão de ser consideradas como formas fitoterápicas.
Assim, em fitoterapia, é possível a utilização de:
·        Fitoterápicos – medicamento tecnicamente elaborado, empregando-se exclusivamente derivados de droga vegetal (extrato, tintura, óleo, cera, exsudato, pós, e outros). Exemplos: pomada de arnica, cápsulas de ginkgo;
·        Droga vegetal - planta medicinal ou suas partes, após processos de coleta, estabilização e de secagem, podendo ser íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada. Exemplos: folha seca de guaco, ginseng em pó;
·        Planta in natura – planta medicinal recém-colhida. Exemplos: chás, cataplasmas.
É importante ressaltar que o Brasil conta com a maior diversidade genética vegetal do mundo, com um total estimado entre 350.000 e 550.000 espécies, das quais apenas 55.000 estão catalogadas (SIMÕES et al.2001).
Talvez por isso, a utilização de plantas no combate a patologias, sobretudo no Brasil, ocorre em larga escala, até porque essa prática remonta desde antes do descobrimento, onde os índios, grande detentores do conhecimento do poder de cura pela natureza, faziam da floresta sua farmácia (COSTA, 2006).
Desta forma, o governo federal aprovou, através do decreto n.º 5813, de junho de 2006, a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, que instituiu ao Sistema Único de Saúde a utilização de plantas medicinais, visando garantir o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos.
Assim, a fitoterapia ganha um maior respaldo institucional, apesar de muitos prescritores e farmacêuticos ainda carecerem de aperfeiçoamento para trabalhar com fitoterapia.
Convém ressaltar, contudo, que as plantas medicinais exercem efeito farmacológico, e como tal não estão isentas de efeitos adversos, requerendo cuidados e orientações específicas. Neste ponto, contudo, fica evidente a necessidade de aprimoramento das equipes de saúde.
Referências
BRASIL. Decreto nº 5.813, de 22 de Junho 2006. Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 de junho de 2006, seção 101, p. 20-5.
BRASIL. Portaria MS/GM Nº 971, DE 3 DE MAIO DE 2006. Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 4 maio 2006, seção 1, p. 20-5.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Formulário Nacional / Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília : Ministério da Saúde, 2005. 174 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos).
COSTA, Ronaldo de Jesus. Avaliação do potencial mutagênico de infusão e decocto de Bidens pilosa Liné (picão – preto) e infusão e extrato etanólico de Mikania glomerata Sprengel (guaco) in vitro, por meio de ensaio do cometa e teste de micronúcleo. 2006. Dissertação (Mestrado em Genética e Biologia Molecular - Universidade Estadual de Londrina, Londrina/PR.
SIMÕES, C.M.O.; SCHENKEL, E.P.; GOSMANN, G.; MELLO, J.C.P.; MENTZ, L.A.; PETROVICK, P.R. (Orgs.) Farmacognosia: da planta ao medicamento. Ed. UFRGS / Ed. UFSC, Porto Alegre/Florianópolis, 2001. 821p.

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